Carregar o carro elétrico na garagem do condomínio usando aquele cabo que veio na caixa do carro, ligado em uma tomada comum de três pinos, é prática que já era. E não por capricho regulatório. Em São Paulo, a Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros (a IT-41) estabelece requisitos específicos para instalações de recarga em edificações, e o risco que ela busca prevenir é incêndio por sobrecarga elétrica.
Por Que a Tomada Comum é Proibida
Um carro elétrico em recarga lenta consome entre 7 e 11 ampères de forma contínua por várias horas. Uma tomada doméstica convencional de 20A suporta esse consumo no papel, mas não foi projetada para carga contínua de longa duração. O calor gerado pelo efeito Joule (o aquecimento natural que ocorre quando corrente elétrica passa por um condutor com resistência) ao longo de 6, 8 ou 10 horas seguidas pode deteriorar o isolamento do cabo, esquentar a tomada e, em casos extremos, provocar ignição.
O problema é agravado pelo uso de adaptadores, extensões e benjamins, que adicionam resistência elétrica aos pontos de contato e aumentam o risco.
O Que a IT-41 Exige
A norma estabelece que a recarga de veículos elétricos em edificações deve utilizar equipamentos de Modo 3 ou Modo 4. Para entender o que isso significa na prática:
- Modo 3: é o Wallbox (carregador de corrente alternada instalado na parede). Antes de liberar carga, o equipamento estabelece comunicação com o carro via um protocolo piloto, confirma que está tudo seguro e só então começa a carregar. É o padrão para uso residencial e predial.
- Modo 4: são os carregadores rápidos de corrente contínua (DC), comuns em postos públicos. Permitem carga muito mais rápida, mas têm custo de instalação significativamente maior.
Além do equipamento correto, a IT-41 exige que o circuito de alimentação seja exclusivo, originado diretamente do quadro de distribuição central do condomínio ou da unidade. Esse circuito precisa ser protegido por disjuntor termomagnético dimensionado para a carga, dispositivo de proteção de corrente residual (DR) e dispositivo de proteção contra surtos (DPS).
A norma também exige botoeira de emergência instalada em local acessível, integrada ao alarme de incêndio do condomínio, capaz de cortar a alimentação dos pontos de recarga imediatamente. E toda a instalação precisa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por engenheiro eletricista habilitado.
O Que o Síndico Precisa Fazer
Condomínios que já têm moradores com carros elétricos ou que estão se preparando para isso precisam adequar a instalação antes de permitir recargas na garagem. O caminho é:
- Contratar um engenheiro eletricista para avaliar a capacidade da rede e projetar a infraestrutura de recarga conforme a IT-41
- Verificar se o medidor de energia do condomínio suporta a demanda adicional
- Instalar os circuitos exclusivos com os dispositivos de proteção obrigatórios
- Instalar os Wallboxes nos pontos de recarga definidos em assembleia
- Emitir a ART da instalação
- Integrar as botoeiras de emergência ao sistema de alarme existente
A IT-41 é de São Paulo, mas outros estados estão desenvolvendo normas similares. Condomínios de qualquer estado devem consultar o Corpo de Bombeiros local antes de autorizar instalações de recarga na garagem.
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